Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, mantidas pela União Social Camiliana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.