Artigo 3º do Decreto de 24 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.