JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00, para os fins que específica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999