Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.