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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00, para os fins que específica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto /1999