Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.