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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1999

Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, concernentes ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, vinculados ao Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.