Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1999
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, concernentes ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, vinculados ao Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.