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Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 1999

Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, concernentes ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal.

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Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério dos Transportes à Justiça Federal.