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Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria a Floresta Nacional Contendas do Sincorá, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional Contendas do Sincorá, no Estado da Bahia, com o objetivo de promover o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção e proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, a manutenção de amostras do fragmento do ecossistema caatinga e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

Art. 1º do Decreto /1999