Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cacique Doble, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena CACIQUE DOBLE, localizada no Município de Cacique Doble no Estado do Rio Grande do Sul, com superfície de 4.426,2833 ha. (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, vinte e oito ares e trinta e três centiares) e perímetro de 39.941,75 metros (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros).