JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Irene do Quebracho", situado no Município de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, e dás outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Irene do Quebracho", com área de dois mil, quatrocentos e setenta e nove hectares e dez centiares, situado no Município de Anaurilândia, objeto da Transcrição nº 4.818 (remanescente), fls. 146, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1999