Artigo 4º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Saco do Monte e Belmont", situado no Município de São Mamede, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.