Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Saco do Monte e Belmont", situado no Município de São Mamede, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes ao que serão beneficiados com a sua destinação.