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Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Saco do Monte e Belmont", situado no Município de São Mamede, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Saco do Monte e Belmont", com área de novecentos e nove hectares, noventa e três ares e noventa centiares, situado no Município de São Mamede, objeto dos Registros nºs R-1-2.644, fls. 110, Livro 02-Q e R-1-975, fls. 11, Livro 02-H, do Serviço Notarial e Registral "Inácio Machado" - 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1999