Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", situado no Município de Santarém, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área de noventa e dois hectares e quarenta e dois ares, situado no Município de Santarém, objeto dos Registros nºs R-1-674, fls. 117, Livro 2-C e R-5-882, fls. 278v, Livro 2-C, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Uiraúna, Estado da Paraíba.