Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Natal", situado no Município de Tumiritinga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Natal", com área de um mil, cento e noventa e nove hectares, noventa e três ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Tumiritinga, objeto dos Registros nºs R-3-5.074, fls. 269, Livro 2-Q; R-1-5.160, fls. 56, Livro 2-R; R-1-5.568, fls. 174, Livro 2-S e R-3-5.079, fls. 274, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.