Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sombrio", situado no Município de Sossego, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sombrio", com área de duzentos e vinte e cinco hectares, situado no Município de Sossego, objeto dos Registros nºs R-2-1.354, fls. 136, Livro 2-F, e R-3-1.361, fls. 143v, Livro 2-F, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba.