Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Águas da Prata", situado no Município de Tumiritinga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.