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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Águas da Prata", situado no Município de Tumiritinga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Águas da Prata", com área de oitocentos e quarenta e um hectares, oitenta e seis ares oitenta centiares, situado no Município de Tumiritinga, objeto do Registro nº R-6-6.831, fls. 245, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999