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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Mata Grande", situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Mata Grande", com área de dois mil, seiscentos e sete hectares, trinta e seis ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de São Domingos, objeto do Registro nº R-1-198, fls. 214, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1999