Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Matos do Cavernoso/Candói'', situado no Município de Candói, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.