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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Matos do Cavernoso/Candói'', situado no Município de Candói, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Matos do Cavernoso/Candói'', com área de setecentos e oitenta e quatro hectares, cinqüenta e um ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Candói, objeto das Matrículas nºs 10.084, 10.085 (parte), 10.086 (parte), 10.087 e 10.089 (parte), todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999