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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1999

Autoriza a empresa NECSO ENTRECANALES CUBIERTAS S.A. a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa NECSO ENTRECANALES CUBIERTAS S.A., com sede em Madri, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal NECSO ENTRECANALES CUBIERTAS S.A., tendo como objeto a realização por conta própria ou de terceiros, diretamente por ser próprios meios ou indiretamente através da titularidade de ações ou participações em outras sociedades ou entidades de idêntico ou análogo objeto, as seguintes atividades: exploração do ramo da construção e realização por conta própria ou de terceiros de projetos imobiliários, tanto no que se refere à edificação de bens imóveis como no que se refere a sua promoção, venda, arrendamento, concessão, urbanização, parcelamento e outra forma de administração, exploração e realização de todo tipo de atos e negócios sobre bens imóveis; prestação de serviços de saneamento, limpeza, manutenção e jardinagem, incluindo o tratamento, depuração, recuperação, aproveitamento, transformação, coleta e transporte de águas e resíduos; exploração, gestão, realização e desenvolvimento de fornecimentos, obras e serviços públicos: exploração do ramo das telecomunicações, informática e eletrônica; a fabricação e comercialização de materiais, equipamento e ferramentas para construção; a participação em outras sociedades e empresas, sempre que isso não suponha a realização de atividades próprias das entidades de investimento coletivo; a realização de todo tipo de projeto e direção de projetos, tendo sido destacado o capital de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1999