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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1999

Autoriza a empresa ICS INSPECTION AND CONTROL SERVICES LIMITED a estabelecer escritório de representação na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a ICS INSPECTION AND CONTROL SERVICES LIMITED, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio do escritório de representação ICS INSPECTION AND CONTROL SERVICES LIMITED DO BRASIL, tendo como objeto social a assessoria em gestão empresarial e pesquisa e análise de mercado, tendo sido destacado o capital de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis regulamentados em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.