Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Bonita/Conceição do Oricó", situado no Município de Ubaitaba, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Bonita/Conceição do Oricó", com área de novecentos e setenta e nove hectares, vinte ares, e trinta centiares, situado no Município de Ubaitaba, objeto das Matrículas nº 3.072 e 3.113 e Registro nº R-1-2.252, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ubaitaba, Estado da Bahia.