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Artigo 2º do Decreto de 25 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído da "Fazendas Boa Lembrança/Iaquara/Boa Vista/Santa Rita/Procissão", situado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda dos efeitos deste Decreto a área de sessenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados, relativa a servidão administrativa instituída a favor da Companhia Elétrica do Estado da Bahia - COELBA.

Art. 2º do Decreto /1999