Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído da "Fazendas Boa Lembrança/Iaquara/Boa Vista/Santa Rita/Procissão", situado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das "Fazendas Boa Lembrança/Iaquara/Boa Vista/Santa Rita/Procissão", com área de quatrocentos e quinze hectares, situado no Município de Itabuna, objeto do Registro nº 13.949, fls. 87v/88, Livro 3-O, do Cartório de Imóveis de Registro de Imóveis da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia.