Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão da Serra", situado no Município de Lençóis, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão da Serra", com área de dois mil, noventa e oito hectares, cinqüenta e um ares e quinze centiares, situado no Município de Lençóis, objeto do Registro nº R-01-1.636, Ficha 01, Livro 02-P, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lençóis, Estado da Bahia.