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Artigo 4º do Decreto de 25 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Pesca Primeira'', situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999