Artigo 3º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Pesca Primeira'', situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.