Artigo 2º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Pesca Primeira'', situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.