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Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Pesca Primeira'', situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Pesca Primeira'', com área de setecentos e oitenta e cinco hectares e cinqüenta e dois ares, situado no Município de Porto Seguro, objeto da Matrícula nº 6.719, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999