Artigo 4º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Vale da Serra'', situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.