Artigo 2º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recanto Sonhado", conhecido como Fazenda Monjolo, situado no Município de Turvelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos beneficiados com a sua destinação.