JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recanto Sonhado", conhecido como Fazenda Monjolo, situado no Município de Turvelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Recanto Sonhado", conhecido como Fazenda Monjolo, com área de três mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, sessenta e dois ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Turvelândia, objeto das Matrículas nºs 007, fls 07; 008, fls. 08; 009, fls 010, fls 10;205, fls 205; 072, fls72 e 073, fls 73, todas do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Protestos, Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas de Turvelândia, Comarca de Acreúna, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1999