Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Levinha" situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Levinha", com área de um mil, duzentos e noventa e um hectares, cinqüenta e um ares e seis centiares, situado no Município de Araguaína, objeto das Matrículas nºs 16.624, fls. 01; 16.716, fls. 01; e 16.718, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado de Tocantins.