Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Atoleiro", situado no Município de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Atoleiro", com área de um mil, seiscentos e onze hectares e setenta e um ares, situado no Município de Cabeceiras do Piauí, objeto do Registro nº R-2-352, fls. 5, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí.