Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 54.432,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 54.432,00 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais), na forma do Anexo I deste Decreto.