JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Tereza", situado no Município de Dueré, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Tereza", com área de um mil, oitocentos e vinte e cinco hectares, situado no Município de Dueré, objeto dos Registros nºs R-03-1.620, fls. 102, Livro 02-G e R-4/5/6/7-1.619, fls. 102, Livro 02-G, do Cartório de Imóveis, Tabelionato de Notas e Anexos do Distrito Judiciário de Dueré, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999