Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Brejinho/Barreiro", situado no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Brejinho/Barreiro", com área de dois mil, seiscentos e oitenta hectares e cinco ares, situado no Município de Miracema do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-07-987, fls. 119, Livro 2-D e R-03-4.588 (remanescente), fls. 201, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.