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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cuxiú - Lote 03", situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cuxiú - Lote 03", com área de quatrocentos e vinte e um hectares, quarenta e três ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto da Matrícula nº 4.625, fls. 001, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999