Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lontra", situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lontra", com área de um mil, quinhentos e oitenta e dois hectares e sessenta ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto dos Registros nºs R-2-67, fls. 67, Livro 2-A, e R-2-36, fls. 36, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Pequizeiro da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.