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Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Esperança", situado nos Municípios de Barras e Nossa Senhora dos Remédios, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Esperança", com área de quatro mil, trezentos e setenta e três hectares, oitenta e seis ares e quarenta centiares, situado nos Municípios de Barra e Nossa Senhora dos Remédios, objeto dos Registros nºs R-1-1.744, fls. 76, Livro 2-I; R-2-1.744, fls. 76, Livro 2-I; R-3-1.744, fls. 76, Livro 2-I; 7.174, fls. 66v/67, Livro 3-13; 7.154, fls. 58v/59, Livro 3-13; 7.155, fls. 59v/60, Livro 3-13; 7.156, fls. 59/61, livro 3-13; 7.181, fls. 68v/69, Livro 3-13; 7.182 (parte), fls. 68v/69, Livro 3-13; e Matrícula nº 637, fls. 103, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1999