Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Nossa senhora Aparecida", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de três mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto dos Registros nºs R-1-2.246, fls. 121, Livro 02-M, e R-1-2.247, fls. 122, Livro 02-M, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Couto Magalhães da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.