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Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Itimirim do Norte", situado no Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Itimirim do Norte", com área de dois mil, quatrocentos e vinte e três hectares, oitenta e três ares e oitenta e nove centiares, situado no Município Talismã, objeto dos Registros nºs R-1-376, fls. 70/v, Livro 2-C; e R-7-345, fls. 36/v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999