Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pé do Morro", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecimento por "Fazenda Pé do Morro", com área de um mil, setecentos e sessenta e sete hectares e quatorze ares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto dos Registros nº R-3-37, fls. 39/v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Couto Magalhães da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.