Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Extrema-Timbaúba", situado no Município de Poço de Dantas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Extrema-Timbaúba", com área de quarenta hectares e noventa e um ares, situado no Município de Poço Dantas, objeto do Registro nº R-1-676, fls. 119, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uiraúna, Estado do Paraíba.