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Artigo 2º do Decreto de 23 de Agosto de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Boavista Inter-Atlântico S.A. e suas subsidiárias e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.