Artigo 2º do Decreto de 23 de Agosto de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Boavista Inter-Atlântico S.A. e suas subsidiárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.