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Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Boavista Inter-Atlântico S.A. e suas subsidiárias e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Boavista Inter-Atlântico S.A., Boavista S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Arrendamento Mercantil, BES - Boavista Espírito Santo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Companhia Inter-Atlântico de Arrendamento Mercantil.