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Artigo 2º do Decreto de 23 de Agosto de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 405.886.504,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 77.677.289,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 293.374.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

III

da incorporação de superávit financeiro, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no montante de R$34.835.215,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quinze reais).

Art. 2º do Decreto /1999