Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 405.886.504,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 405.886.504,00 (quatrocentos e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.