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Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 1999

Reabre ao Orçamento Fiscal da União parte do crédito especial aberto por Decreto de 21 de dezembro de 1998, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor global de R$ 26.100.053,00, em favor do Ministério Público da União e da Justiça Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.